Laboratório INEM para Formadores SBV-DAE MARÇO 2023

250,00 € 250,00 €

O curso de FF-Nível II (SBV-DAE) tem a duração de 08 horas e realiza-se para um grupo de 6 a 8 formandos no máximo (serão consideradas as inscrições por ordem de entrada). O valor do curso, inclui ainda um módulo de preparação com duração aproximada de 4 a 6 h, cuja frequência não é obrigatória, mas fortemente recomendada para obtenção de sucesso no Laboratório propriamente dito.

  • Sessão de treino (Caduceus, Sintra): 24/03/2023 das 09 às 13 h aproximadamente.
  • Laboratório (INEM Lisboa): 25/03/2023 das 09 às 18 h.

ATENÇÃO: TURMA COMPLETA. NÃO TEMOS NOVAS DATAS PROGRAMADAS DE MOMENTO.

Em stock

O curso de FF-Nível I (SBV-DAE) tem a duração de 08 horas e realiza-se para um grupo de 6 a 8 formandos. O valor do curso, inclui ainda um módulo de preparação com duração aproximada de 6 a 8 h, cuja frequência não é obrigatória, mas fortemente recomendada para obtenção de sucesso no Laboratório propriamente dito.

Os formandos devem possuir e fazer prova dos seguintes requisitos:

  • Certificado de Competências Pedagógicas (CCP);
  • Certificado do Curso SBV-DAE válido, com metodologia INEM ou CPR. Att.: não são aceites outros cursos (AHA, SAV, SIV, etc.);
  • 12º ano de escolaridade ou equivalente legal.

Após a realização do curso de FF-Nível 2, os formandos terão que realizar os respetivos tirocínios (estágios) para terminar o processo de Formador SBV-DAE, os quais podem ser realizados junto de qualquer Entidade Formativa Acreditada pelo INEM. Estes tirocínios, no mínimo de 2, não são obrigatórios para Formadores SBV.

Caso pretenda efetuar o pagamento do curso em 2 vezes, por favor contacte-nos.

Tenha por favor em consideração que, devido ao facto de a formação ser ministrada pelo INEM, teremos de garantir um número mínimo de candidatos. Assim, em caso de desistência e independentemente da modalidade de pagamento escolhida, o mesmo só será reembolsado até 15 dias após a inscrição. Após este período serão retidos 50% do valor total do curso a título de taxa para despesas administrativas. Excetuam-se os casos de comprovada força maior ou cancelamento da ação, em que os valores pagos serão estornados na totalidade.

ATENÇÃO: datas confirmadas.

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